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Perguntas frequentes

FCont

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1. O que é o FCONT?

Conforme a Instrução Normativa RFB no 949/09, o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007.

Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

2. O que é Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT)?

É um sistema desenvolvido pela Receita Federal do Brasil onde são evidenciadas as diferenças entre a escrituração apurada de acordo com as novas regras contábeis (a partir de 1 de janeiro de 2008) e a regras para fins fiscais, que consideram a legislação até 31 de dezembro de 2007.

Basicamente, no Fcont deverão ser informados os expurgos e as inclusões que devem ser realizados na escrituração societária para que retornemos às regras de escrituração válidas em 31 de dezembro de 2007 (escrituração fiscal).

Graficamente, temos:

3. Quais as pessoas jurídicas que são obrigadas à apresentação do FCONT?

Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

De acordo com o art. 7o da Instrução Normativa RFB no 949/09:

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:

Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

4. Qual são os prazos para apresentação dos dados gerados pelo PVA-FCONT e as versões a serem utilizadas?

Situação

Prazo

Versão do PVA-Fcont

Fcont do Ano- Calendário 2010 30 de novembro de 2011

4.0 ou posterior

Retificação do Fcont do Ano-Calendário 2009 30 de novembro de 2011

3.5

Cisão, Fusão, Incorporação ou Extinção Ocorridas no Ano-Calendário 2010 30 de novembro de 2011

3.5

Cisão, Fusão, Incorporação ou Extinção Ocorridas no Ano-Calendário 2011, até outubro de 20111 30 de novembro de 2011

4.0 ou posterior

Cisão, Fusão, Incorporação ou Extinção Ocorridas a partir de novembro de 2011 Último dia útil do mês subsequente ao evento

4.0 ou posterior

5. Como é feita a assinatura digital do FCONT?

São, obrigatoriamente, duas assinaturas:

- Pela pessoa jurídica podem ser utilizados certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; para a procuração eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos com Assinatura Digital, via Receitanet no site da RFB (e-CAC).

- O contabilista só pode assinar com certificado de pessoa física.

Atenção! Foi identificada uma incompatibilidade com certificados emitidos pelo Serasa quando, na sua instalação, foi aceita a sugestão de driver feita pelo Windows. Remova o driver e instale aquele fornecido pelo Serasa.

6. O que significam os erros e advertências na validação?

Os erros impedem a transmissão das informações. As advertências, não. 

Como boa parte das validações é feita após a importação e edição dos dados, na maioria dos casos o sistema não vincula o registro interno com a linha do arquivo de origem.

7. É obrigatório o lançamento em partidas dobradas no FCONT?

Como o FCONT é uma escrituração, todos os lançamentos devem ser feitos com utilização do método das partidas dobradas, identificando, de forma precisa, origem e aplicação.

8. Qual é a penalidade pela não entrega do FCONT?

De acordo com o inciso I do art. 57 da Medida Provisória 2.158-33/01:

Art. 57.  O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;

9. Como devo proceder se ocorrer mudança em meu plano de contas no ano-calendário de 2009 ou em situações especiais no ano-calendário de 2010?

Caso tenha ocorrido mudança do plano de contas no primeiro dia do período do FCONT, adote o seguinte procedimento: todas as contas patrimoniais do antigo plano de contas devem ser incluídas no plano de contas informados no FCONT (se não forem incluídas, será acusado erro na verificação de pendências e indicadas quais contas estão no registro M160 e não estão no I050).

Se a conta patrimonial antiga teve ajuste fiscal no ano anterior, a diferença entre o saldo fiscal e o saldo contábil, que é justamente o somatório dos ajustes fiscais do ano anterior, deve ser transferida para a nova conta por meio de um lançamento fiscal (F).

Para que essa solução funcione, é necessário que os registros de saldos estejam preenchidos adequadamente.

As contas patrimoniais do novo plano devem ser informadas nos registros de saldos I155 com seus saldos iniciais zerados.

As antigas contas patrimoniais são informadas nos registros de saldos I155 com o saldo inicial que veio do período anterior.

Deve haver um lançamento para cada uma das antigas contas patrimoniais (refletido nos campos "Valor Total Débitos" e "Valor Total Créditos"): o lançamento contábil que no início do período transferiu o saldo da conta antiga para a nova. Claro, esse lançamento também deve integrar os campos "Valor Total Débitos" e "Valor Total Créditos" do registro I155 correspondente à conta nova. Observe que esses lançamentos ocorrem apenas na ECD e aparecem, no Fcont, integrando os totais dos campos "Valor Total Débitos" e "Valor Total Créditos", conforme o caso.

CASO O PREENCHIMENTO DOS REGISTROS I155 NÃO OCORRA CORRETAMENTE PODERÁ HAVER ERROS NA RECUPERAÇÃO DE SALDOS EM PERÍODOS POSTERIORES.

Exemplo:

FCONT ANO 2008

Conta 01.01.01.03 (patrimonial) não teve ajustes em 2008. Seu saldo final contábil é 100 C. A conta correspondente no novo plano de contas é 01.01.01.05.

Conta 01.01.02.09 (patrimonial) teve ajuste em 2008. Seu saldo contábil final é 5000 D. Os ajustes foram: 100 de expurgos devedores, 15 de expurgos credores, 20 de inclusões devedoras e 40 de inclusões credoras. A conta correspondente no novo plano de contas é 01.01.02.10.

FCONT ANO 2009

A conta 01.01.01.03 não teve ajustes em 2008. Na recuperação dos ajustes Fcont, os expurgos e inclusões devedores e credores aparecerão zerados.

A conta 01.01.01.03 deve aparecer no registro I050 (plano de contas).

A conta 01.01.01.03 deve aparecer no registro I155 (saldos) com "Valor Saldo Inicial" = 100 C. O lançamento contábil que transfere o saldo desta conta para a nova conta 01.01.01.05 deve estar refletido nos campos: "Valor Total Débitos" = 100 e "Valor Total Créditos" = 0. Seu saldo final contábil deve ser zero.

A nova conta correspondente 01.01.01.05 deve aparecer no registro I050 (plano de contas).

A nova conta 01.01.01.05 deve aparecer no registro I155 (saldos) com saldo inicial 0 (saldo contábil). Deve haver pelo menos um lançamento nesta conta de 100 C, que serviu para transferir o saldo contábil da conta velha. Esse valor deve integrar o campo "Valor Total Créditos".

Não há nenhum lançamento fiscal para estas contas que transfira a parcela do saldo fiscal FCONT. Isso porque a conta não teve ajustes em 2008 e seu saldo contábil é igual ao saldo FCONT.

A conta 01.01.02.09, como teve ajustes em 2008, apresentará, na recuperação dos ajustes FCONT, 100 no campo 4 do registro M160 (expurgos devedores), 15 no campo 05 (expurgos credores), 20 no campo 06 (inclusões devedoras) e 40 no campo 07 (inclusões credoras).

Assim o total de ajustes foi –(100–15)+20–40 que equivale a –105.

Atenção! Siga a convenção de saldo devedor positivo e credor negativo. O expurgo inverte os sinais.

Como o saldo final contábil da conta foi 5000 D em 2008, seu saldo fiscal (FCONT) foi 5000 (D)-105 = 4895 (D).

A conta 01.01.02.09 deve aparecer no registro I050 (plano de contas).

A conta 01.01.02.09 deve aparecer no registro I155 (saldos) com "Valor Saldo Inicial" = 5000 D. O lançamento contábil que transfere o saldo desta conta para a nova conta 01.01.01.05 deve estar refletido nos campos: "Valor Total Débitos" = 0 e "Valor Total Créditos" = 5000. Seu saldo final contábil deve ser zero.

A nova conta correspondente 01.01.02.10 deve aparecer no registro I050 (plano de contas).

A nova conta 01.01.02.10 deve aparecer no registro I155 (saldos) com saldo inicial 0 (saldo contábil). Deve haver pelo menos um lançamento nesta conta de 5000 D, que serviu para transferir o saldo contábil da conta velha. Esse valor deve integrar o campo "Valor Total Débitos".

Como houve ajustes na conta em 2008, e seu saldo contábil (5000D) difere de seu saldo Fcont (4895 D), deve haver um lançamento fiscal (F) que transfira a parcela do saldo fiscal, isto é, a diferença entre o saldo fiscal e o contábil (4895 D – 5000 D = 105 C), exatamente o valor dos ajustes (-105):

D 01.01.02.09

C a 01.01.02.10 ..........................105

OBS: Se o total de ajustes for negativo, faça um lançamento credor na nova conta. Se for positivo, faça devedor.

10. Qual pode ser o motivo da mensagem de erro "não foram localizados registros I050 e I051 específicos para esta conta e centro de custo ou a data de atualização da conta no registro I051 (DT_ALT) é posterior à data de uso da conta neste registro"?

Não basta a conta existir nos registros I050/I051 para haver a correspondência com o I155 ou o M025. A conta/centro de custo/conta referencial tem que ter vigência na data.

Assim, se a empresa utilizar da data de atualização do registro I050 como 20/12/2010, por exemplo, não irá bater com o registro M025, que exige esta conta na data inicial em 01/01/2010.

Isso ocorre porque, devido a mudança de plano de contas, pode haver uma alteração profunda na conta. Ela pode passar, por exemplo, de analítica para sintética. Nessa situação teríamos, por exemplo, dois registros I050:

|I050|20122010|02|S|2.1.5.1.0.0|2.1.5.0.0|INSS A RECOLHER|
|I050|01012010|02|A|2.1.5.1.0.0|2.1.5.0.0|INSS A RECOLHER|

11. Quais as principais alterações para o FCONT ano-calendário 2010?

I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).

O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes.

Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados.

Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X".

O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X".

III - Alteração na utilização dos lançamento tipo "F" e tipo "X" (expurgo).

O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje,pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos.

Exemplo:

Saldo Contábil da Conta "A" = 50
Saldo Fiscal da Conta "A" = 30

Lançamento opcional do Fcont hoje (expurgo, X) = 20 (apenas a diferença)

Lançamento com a alteração:

Lançamento de Expurgo (X) na Conta "A" = 50
Lançamento Fiscal (F) na Conta "A" = 30

IV - Criação dos lançamentos do tipo "IS", "IF", "TS", "TF", "TR" e "EF".

Esses tipos de lançamento são utilizados excepcionalmente.

Lançamentos "IS" e "IF" são de inicialização de saldos.

Os lançamentos do tipo "IS" ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos "IF" ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário).

Lançamentos "TS", "TF" e "TR" são de transferência de saldos.

O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.

Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.

Os lançamentos "TR" são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis.

Lançamentos "EF" são de encerramento.

Finalmente, o lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.

V - Substituição do centro de custos fictício por registros.

O centro de custos fictício foi criado em virtude de o sistema não permitir que fosse realizado um mapeamento do tipo 1 (uma conta) para N (várias contas), ou seja, transferir os débitos e créditos de uma conta/centro de custos do plano de contas de contribuinte para mais de uma conta do plano de contas referencial. Portanto, foi um artifício criado para superar as limitações do programa.

Com a substituição do centro de custos fictício por registros, o contribuinte poderá, efetivamente, mapear os saldos de uma conta de seu plano de contas para várias contas referenciais. Essa alteração exigiu a criação de três registros novos.

VI - Recuperação de saldos local.

O sistema, atualmente, não permite a recuperação de saldos na máquina do contribuinte. Com isso, os saldos das contas devem ser recuperados de nossos servidores.

A idéia da recuperação de saldos na máquina do contribuinte é permitir recuperar os saldos a partir de uma cópia da Fcont do ano-calendário anterior transmitida, sem recorrer a uma conexão com os servidores da Receita. Concomitantemente, criou-se o conceito de ano zero. Ou seja, será permitido ao contribuinte, em 2011 (ano zero), alterar os saldos recuperados e fazer as correções devidas. O sistema emitirá um alerta ao contribuinte informando que saldos de anos anteriores foram alterados e, partir de 2012, esse alerta se transformará em erro.

Também será permitido o preenchimento de saldos iniciais, caso o contribuinte não tenha feito a entrega de FCONT anterior.

VII - Relatórios.

Foram criados vários relatórios novos de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal. São eles:

- Relatório de saldos iniciais de todas as contas;

- Balancetes contábil societário, contábil fiscal, referencial societário e referencial fiscal; e

- Demonstrativo de ajustes nas contas de resultado: saldos acrescidos de expurgos e inclusões.

Receita Federal Portal SPED 2011