Perguntas freqüentes

Sped Fiscal

1. Quais empresas estão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD)?

Resposta: Conforme disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, a EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

2. Quais os livros fiscais abrangidos?

Resposta: A Cláusula sétima do Convênio ICMS 143/06 estabelece que a escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.

3. Qual será o cronograma de obrigatoriedade das empresas?

Resposta: A partir de 01 de janeiro de 2009, poderá ser exigido de todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, de acordo com os cronogramas a serem estabelecidos pelas Secretarias de Fazenda estaduais e RFB (exceto os contribuintes sediados no Distrito Federal e Pernambuco).

4. Qual o prazo para a apresentação do arquivo da EFD?

Resposta: Os prazos para a apresentação da EFD serão estabelecidos pelas respectivas Secretarias de Fazenda de cada estado.

5. Um arquivo pode conter mais de um período de apuração de ICMS ou IPI?

Resposta: O arquivo digital poderá conter mais de um período de apuração desde que pertençam ao mesmo mês civil.

Exemplo: Contribuinte do IPI com apuração decendial e mensal irá apresentar uma EFD para todo o período mensal.

6. Já está disponível o leiaute da Escrituração da Fiscal?

Resposta: O leiaute de que trata a cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143/06 é o que consta no Ato Cotepe nº 09/08 e 19/08.

7. Qual o fundamento legal para a obrigatoriedade de apresentação de livros fiscais de forma digital ou seja através do Sped?

Resposta: A escrituração Fiscal Digital está prevista no Convênio ICMS 143 de 15 de dezembro de 2006 (DOU de 20/12/06).

8. Qual a regra de preenchimento do campo IND_PERFIL do bloco 0.

Resposta: As Secretarias de Fazenda irão enquadrar as empresas obrigadas à EFD para que sejam apresentados alguns registros de forma detalhada ou de forma consolidada.

Exemplo: Se a empresa for enquadrada no Perfil A – terá que apresentar todos os documentos de forma detalhada, tais como:

No entanto, se a empresa fosse enquadrada no Perfil B, deixaria de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor – registro C321. Também não se informaria os registros C460 e C470 (detalhamento do cupom fiscal), porém, informaria os itens de forma consolidada – registro C425, referente à redução Z informada.

9. Uma empresa com diversos estabelecimentos poderá apresentar um arquivo consolidando todas as operações?

Resposta: A empresa com diversos estabelecimentos deverá entregar um arquivo da EFD por estabelecimento contribuinte de ICMS e/ou IPI, exceto quando autorizado pelo fisco estadual, nos casos de autorização para centralização da escrita fiscal.