Portais e Secretarias

Portais Estaduais da NF-e
Secretarias de Fazenda

Outros Programas



Tabelas de Códigos

  1. INTRODUÇÃO

As tabelas de códigos internas ao Sped terão o seguinte leiaute (separados por ";" – ponto e vírgula):

- código;

- descrição;

- início validade; e

- fim de validade.

As datas serão no formato DDMMAAAA.

  1. REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

2.1.  Campo 7: Unidade da Federação (UF)

Código

Descrição

Correspondência no NIRE

AC

Acre

12

AL

Alagoas

27

AM

Amazonas

13

AP

Amapá

16

BA

Bahia

29

DF

Distrito Federal

53

CE

Ceará

23

ES

Espírito Santo

32

GO

Goiás

52

MA

Maranhão

21

MT

Mato Grosso

51

MS

Mato Grosso do Sul

54

MG

Minas Gerais

31

PA

Pará

15

PB

Paraíba

25

PE

Pernambuco

26

PR

Paraná

41

PI

Piauí

22

RJ

Rio de Janeiro

33

RN

Rio Grande do Norte

24

RS

Rio Grande do Sul

43

RR

Roraima

14

RO

Rondônia

11

SC

Santa Catarina

42

SP

São Paulo

35

SE

Sergipe

28

TO

Tocantins

17

2.2.  Campo 9: Código do Município (COD_MUN)

            Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela do IBGE – Instituto Brasileiro de             Geografia e Estatística.

2.3.  Campo 11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)

Código

Descrição

1

Cisão

2

Fusão

3

Incorporação

4

Encerramento

2.4.  Campo 12: Indicador de Início de Período (IND_SIT_INI_PER)

Código

Descrição

0

Início no primeiro dia do ano

1

Abertura

2

Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação

3

Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário

Observações:

A - O código 2 será preenchido no período subseqüente a uma situação especial.

Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:

- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão) e o código 0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.

- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).

B – O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.

Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.

  1. REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS

3.1.  Campo 3: Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas (COD_NAT)

Código

Descrição

01

Contas de ativo

02

Passivo circulante e passivo não circulante

03

Patrimônio líquido

04

Contas de resultado

05

Contas de compensação

09

Outras

 
Receita Federal Portal SPED 2011